sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

REUNIÃO CONJUNTA ENTRE OAB/COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA CARCERÁRIO e CONSEJ




CARTA DE CONCLUSÕES DA REUNIÃO CONJUNTA ENTRE OAB/COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA CARCERÁRIO e CONSEJ realizada em 25 de fevereiro de 2014.


Reunião conjunta entre o CONSEJ – Conselho Nacional de Secretário de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Prisional e a Ordem dos Advogados do Brasil, com participação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - MPF, para discutir estratégias objetivas para reduzir a superlotação carcerária e contribuir com propostas para a Comissão do Programa Segurança sem Violência lançado no Conselho Nacional do Ministério Público.

Participantes especiais da reunião: Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB, Secretários de Estado integrantes do CONSEJ, representantes do CONDEGE e da Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário, conforme lista de presença.

Objetivo central da reunião: permitir aos gestores estaduais do Sistema Prisional a oportunidade de relatar a situação atual das unidades federadas e apresentar propostas com a finalidade de auxiliar os trabalhos da Coordenação, bem como dar suporte às ações do Programa "Segurança Sem Violência".

Principais pontos: cumprimento de decisões judiciais e a lei, coibindo gravíssimas violações de Direitos Humanos, decorrentes da superlotação no sistema carcerário, que impedem medidas de ressocialização.


A partir dos dados trazidos pelos Secretários de Estado acerca do número de presos, nível de superlotação, projetos de construção e ampliação de novas vagas em andamento, orçamentos estaduais com a gestão para o custeio das despesas prisionais considerado o número de presos (custo/preso mensal) e a ferramenta de gestão institucional (Business Intelligence - SIGEP) adotada pelo CONSEJ em 29 de julho de 2013 em reunião conjunta com a 2ª Câmara do MPF, apta a promover a organizações de Mutirões Jurídicos  foram discutidos amplamente os assuntos, e os temas foram divididos em 5 eixos, a seguir enumerados e transformados em proposições.

Eixos de discussão

EIXO 1

1. Equilibrar o número de presos com a capacidade de vagas, coibindo inclusive pela via judicial, a superlotação que impede medidas de ressocialização.

            1.1 Melhorar os canais de acesso à justiça e o direito à liberdade, com mecanismos de controle do fluxo de entrada e de saída das prisões.                     
a) Controlar o fluxo de entrada do sistema prisional para evitar prisões de quem não deveria estar preso porque:
- se houve conversão da prisão em flagrante em preventiva;
- se há possibilidade de conceder medida cautelar diferente da prisão;
- se o crime é afiançável e foi ofertada esta possibilidade;
- se tem direito a liberdade provisória.

b) Controlar o fluxo de saída:

- se o condenado já cumpriu pena e ainda não obteve o alvará de soltura;
- se o condenado tem direito a progressão de regime, livramento condicional, indulto ou comutação, analisando se já o requereu e o pedido ainda está pendente de decisão judicial, notadamente no casos de autores de crimes não violentos;
- se o condenado tem direito a progressão de regime, livramento condicional, indulto ou comutação e ainda não o requereu, notadamente quando se trata de autores de crimes não violentos;
- se o preso é doente mental e está recolhido em estabelecimento penal;
- se o preso está encarcerado há mais de 81 dias sem sentença;
- idosos (especialmente os mais de 60 anos) e mulheres (especialmente as que estão com os filhos na prisão);
- os portadores de doença contagiosa que necessitam de tratamento hospitalar.
- os presos encarcerados em delegacia de polícia;
- os estrangeiros, sujeitos a decreto de expulsão ou a transferência para seu país de origem.
- os presos que têm habeas corpus pendentes de julgamento
- os presos provisórios investigados por crime não violentos e/ou afiançáveis, tráfico privilegiado de drogas, ou que, por outro motivo, podem receber medida cautelar diversas da prisão.

c) Transferir imediatamente a gestão dos HCTPs para a Saúde, na forma determinada pela Portaria nº 94, de 14.01.2014, do Ministro da Saúde, pela Portaria Interinstitucional MJ/MS nº 01/2014 e da Lei nº 10.216, de 06.04.2001 (Lei Antimanicomial – Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001)

d) Providenciar os documentos de cidadania para todos os encarcerados (condenados ou presos provisórios).


EIXO 2

1. Instituir Grupo de Trabalho Específico para avaliar a Lei de Drogas e propostas de alteração ou regulamentação em curso, pois a principal causa do aumento do encarceramento e da superlotação  decorre de sua aplicação sem critérios claros, e muitas vezes, trazendo para a Justiça criminal um problema que é de saúde pública.


EIXO 3

1. Acompanhar a dotação orçamentária e a execução financeira da União e de cada Estado para o Sistema Penitenciário.
2. Recomendar que os Governos dos Estados concedam autonomia administrativa para as Secretarias responsáveis pela Gestão Penitenciária.


EIXO 4

1. Propor medidas iniciais para melhorar a ressocialização nos estabelecimentos penais não superlotados.


EIXO 5

1. Geração de novas vagas: construção e/ou efetividade das medidas cautelares e alternativas à prisão e gestão.


Proposições


EIXO 1 – Redução da superlotação carcerária no Brasil

1. Realização de Mutirões Jurídicos Temáticos para visitar os presídios e entrevistar presos, com metodologia uniforme, e calendário a ser discutido e aprovado na próxima reunião, destacando-se: presos provisórios, mulheres, presos por crimes não violentos, dependente/microtraficante com pequena quantidade de droga, idosos e estrangeiros, portadores de doença mental ou de doença contagiosa.

2. Adotar o BI/SIGEP/BRASIL - Business Inteligence/Sistema de Gestão da Execução Penal, instituído pelo CONSEJ com o apoio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF em julho de 2013, com dados dos presos e das prisões, atualizados periodicamente ao longo do ano por 21 Estados, como ferramenta gerencial de dados para:

a)   diagnóstico de situação em estabelecimentos penais sobre 1) quem são os encarcerados, 2) onde estão recolhidos, 3) número, tipo e regime de cumprimento de pena adotado nos estabelecimentos penais, 4) quais as condições carcerárias, de forma e orientar os Mutirões Jurídicos Temáticos;

b)   diagnóstico de situação em carceragem de delegacias de polícia sobre 1) quem são, 2) onde estão recolhidos, 3) quais as condições carcerárias 4) localização, de forma e orientar os Mutirões Jurídicos Temáticos;

c)   tomada de decisões de gestão sobre: a) classificação de presos; b) transferências, c)  equilíbrio da população carcerária; d) situação individual do cumprimento da pena; e) sobre necessidade de ampliação, reforma e construção; f) medidas necessárias para ressocialização; g) monitoração eletrônica.

d)  integração interinstitucional (Judiciário, Executivo, Advogados, Defensoria, Ministério Público, Conselho Penitenciário)

3. Regulamentar a Central Interinstitucional de Transparência Jurídica dos Dados Prisionais para compartilhar, por via eletrônica, informações gerenciais que permitam organizar a realização dos Mutirões Jurídicos Temáticos nos Estados e DF e também controlar o número de presos provisórios denunciados e não sentenciados, além de outros dados extraídos do atestado de pena e de outros sistemas. Deve-se definir os representantes de cada Instituição com a ideia central de  integração de dados para informações gerenciais.

4. Elaborar proposta de regulamentação das Centrais de Flagrante Interinstitucional visando organizar o fluxo de entrada e controlar as prisões ilegais ou desnecessárias, cujo detalhamento será objeto de análise na próxima reunião com a ideia central de celebrar instrumento nos Estados envolvendo o Poder Executivo, notadamente através das Secretarias responsáveis pela Gestão Prisional, Defensoria Pública, OAB, Conselho Penitenciário, Ministério Público e Judiciário, para avaliação imediata da legalidade e necessidade da prisão, com oitiva imediata do preso, conforme o Pacto de São José da Costa Rica (Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992).

5. Criar e regulamentar as Centrais de Habeas Corpus para avaliar quantos e quais Habeas Corpus de réus presos tramitam nos Tribunais intermediários e superiores e que estão pendentes de julgamento. Discutir medidas efetivas para contribuir no julgamento dos encarcerados em mutirões temáticos com ênfase no excesso de prazo para julgamento do processo, mulheres, crimes não violentos, idosos, estrangeiros, doentes mentais e portadores de doenças contagiosas.

6. Divulgar os relatórios dos Mutirões Jurídicos Temáticos, fruto de ações gerenciais planejadas, com metodologia e padronização de dados.

7. Sugerir ao CNJ e CNMP exame da viabilidade de:

a)   estimular que as decisões judiciais sobre prisão preventiva sempre examinem o cabimento de medidas cautelares alternativas, previstas na lei 12.403/11, considerando que, pela nova lei, a prisão deve ser exceção e não a regra;

b)   a partir dos dados dos presos disponibilizados pelo CONSEJ, solicitar que o MP informe a data da denúncia e o tipo penal, e que o Judiciário indique a data da conversão do flagrante em preventiva e a data da sentença, a fim de atingir a meta de redução do número de presos provisórios no Brasil;

c)   oficiar ao Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas - CONAD para que regulamente a natureza e quantidade da droga compatível com o consumo pessoal diário, para ensejar o exame de cabimento da medida prevista no parágrafo 2º do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, informando-se quais os critérios adotados em outros Países.

d)  quanto ao tráfico privilegiado, regulamentar o cumprimento do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº.11.343/06 (lei sobre drogas) na sentença e para fins de conversão na fase de execução penal, evitando assim o ajuizamento de diversos Habeas Corpus.

e)   aprovar medidas para dar maior celeridade no processo de redução da superlotação carcerária que independam de lei nova, tais como aquelas referidas no PLS 513 (Projeto de atualização da LEP).

f)    propor ao Poder Judiciário estadual que realize imediata e automática de Mutirões
Temáticos em estabelecimentos penais superlotados, conforme diretrizes previstas nesta Carta e no PLS 513 da LEP que tramita no Senado Federal e que retrata os principais anseios da OAB, CONSEJ, CONDEGE, MP e MJ.

g)   Recomendar que a guia de execução de medida de segurança, após seu trânsito em julgado, seja encaminhada à autoridade estadual de saúde, com a devida inserção dos dados no Cadastro Nacional de Saúde, na forma da portaria 94/2014 do Ministério da Saúde, da Portaria Interinstitucional MJ/MS nº 01/2014 e da Lei 10.216, de 06 de abril de 2001.

h)   encaminhar expediente aos membros do Ministério Público que atuam na área da Cidadania e Saúde acerca do item anterior.

i)     estimular a visita conjunta de magistrados e membros do Ministério Público para inspeção nas unidades penais, em conjunto com a OAB, Defensoria Pública, Conselhos Penitenciários e com a participação dos gestores prisionais.

j)     elaborar diagnóstico do número de Varas de Execuções Penais, membros e servidores, para saber se é suficiente para atender à demanda da execução penal; e qual o nível de informatização dos sistema de dados, para se for o caso, indicar a ampliação do quadro.

8. Propor aos Governadores de Estado:

a)   editar Decreto transferindo a gestão dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico para a Secretaria de Saúde, na forma da Portaria nº 94/2014 do Ministério da Saúde;

b)   a contratação de pessoal da saúde para trabalhar nas unidades do sistema prisional; compra de medicamentos, de modo a efetivar a completa transferência para o SUS de atribuição das Secretarias responsáveis pela gestão prisional, na forma da lei e em atendimento a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP);

c)   proibir, por Decreto, a permanência de internos submetidos a medidas de segurança em qualquer tipo de estabelecimento penal, pois a questão é de saúde pública e não de justiça criminal, estabelecendo prazo para adoção de medidas pela área de saúde, em atenção à Portaria 94/2014 do Ministério da Saúde, à Portaria Interinstitucional MJ/MS nº 01/2014 e à Lei 10.216, de 6 de abril de 2001;

d)  sugerir ao Presidente do Senado e aos Senadores que deem regime de urgência ao PLS 513/2013 que propõe atualização da LEP e contempla várias medidas de controle da superlotação e garante dignidade as pessoas encarceradas, dentre as quais:

I - a realização automática pelo Poder Judiciário de mutirões carcerários, sempre que a lotação do estabelecimento for superior a capacidade;

II - o controle informatizado e integrado de dados sobre as prisões;

III - nova composição dos Órgãos responsáveis pela Execução Penal;

IV - que as medidas de segurança sejam tratadas pela Saúde e não pela justiça criminal;

V - a participação dos Municípios nas Alternativas Penais;

VI - proibição de contingenciamento de recursos do fundo penitenciário.

9. Reunião específica para tratar da situação dos presos estrangeiros a partir dos dados do CONSEJ, envolvendo a Secretaria Nacional de Justiça e o Conselho Nacional de Procuradores Gerais – CNPG.



EIXO 2 – Impacto da Lei de Drogas

1. Instituir Grupo de Trabalho Específico para avaliar a Lei de Drogas e propostas de alteração ou regulamentação, pois a principal causa do aumento do encarceramento e da superlotação decorre de sua aplicação, sem critérios claros, e muitas vezes, traz para a justiça criminal um problema que é de Saúde Pública, inclusive com a participação do Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas – SENAD.


EIXO 3 – Recursos para investimento e custeio da execução penal

1. Acompanhar a programação orçamentária e a execução dos recursos previstos para o Sistema Penitenciário nos Estados e na União.

2. Solicitar ao Ministério da Justiça que informe o encaminhamento que está sendo dado à agenda de reivindicações feitas pelo CONSEJ, que foi objeto de prévia reunião do Ministro da Justiça e equipe com os membros do CONSEJ, no dia 05 de fevereiro de 2014, que resultou no encaminhamento do Ofício nº 012/14 - CONSEJ, com a apresentação das propostas dentre elas:

a)   alteração da Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, que cria do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e do Decreto nº. 1.093, de 03 de março de 1994, que regulamenta a mencionada lei, para a inclusão da transferência automática de recursos financeiros aos Fundos Penitenciários Estaduais;

b)   buscar medidas emergenciais de segurança nos presídios antes da Copa do Mundo;
      
c)   agilizar a aprovação no Congresso Nacional das alterações da Lei de Execução Penal - LEP,  no Congresso Nacional - PLS 513/2013;

d)  impacto da lei sobre drogas no sistema prisional;

e)   projetos de alteração legislativa;

f)    reduzir a superlotação, imediatamente, com Mutirões Carcerários comandados pelo Poder Judiciário;

g)   visão integrada da execução penal entre os Poderes e Órgãos responsáveis e a proposta do BI como ferramenta gerencial para a tomada de decisões estratégicas;

h)   fortalecimento dos Conselhos;

i)     análise do Modelo de Gestão e Fonte de Recursos para Financiamento;

j)     aprimorar a gestão prisional, com programa de valorização dos Servidores;

k)   reivindicar recursos de outras fontes federais, estaduais ou municipais para o custeio do sistema prisional (pessoal, investimento ou custeio);

l)     municipalização dos Patronatos e Centrais de Penas Alternativas.


3. Oficiar ao Ministério da Justiça solicitando informações sobre o saldo atual do Fundo Penitenciário e o quanto foi executado por ano, no último qüinqüênio.


EIXO 4 – Medidas de ressocialização

1. Estabelecer medidas de ressocialização nos estabelecimentos penais não superlotados.

2. Expedir documentos de cidadania: número único da certidão de nascimento, RG, CPF, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor, articulando com cada Órgão competente na União ou nos Estados a emissão destes documentos (Gestores prisionais, Cartórios Extrajudiciais via CNJ, Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda, Tribunal Regional Eleitoral).

3. Incluir no Plano de Metas da Educação Prisional, a meta de erradicar, até 2015, o número de presos não alfabetizados no sistema prisional.

4. Admitir diferentes formas de remição pelo estudo, conforme Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

5. Instituir Programa de Remição da Pena pela Leitura em todos os estabelecimentos penais, mediante aprovação de lei estadual;

6. Inscrever familiares dos presos no CAD-UNICO.

7. A redução do número de presos no Brasil, decorrente de superlotação provocada por descontrole do período de permanência no cárcere, deve preceder decisões sobre novas construções. Mutirões judiciais poderão ser organizados a partir de dados estratégicos do BI-SIGEP do CONSEJ. Decisões sobre novas construções também poderão usar dados do BI-SIGEP sobre número  e déficit de vagas, projetos em andamento para construção, orçamento disponibilizado para pessoal, investimento e custeio e Monitoração Eletrônica.

8. Aquisição imediata de scanner corporal para os estabelecimentos penais de regime fechado de grande porte, com recursos do MJ ou do FUNPEN, para evitar revistas vexatórias.

9. Planejamento de aquisição escalonada de scanner corporal e equipamentos de segurança em geral para todos os estabelecimentos prisionais do Brasil, de modo a evitar as revistas vexatórias, a entrada de celulares e telefones, conforme boas práticas adotadas nos Estados, com recursos do MJ ou do FUNPEN.

10. Apoiar o Programa “Começar de Novo” do Conselho Nacional de Justiça, destinado a promover a inclusão de presos no mercado de trabalho;

11. Consolidar e publicar banco de dados com boas práticas de ressocialização disponibilizada pelo CONSEJ.


EIXO 5 – Critérios para novas vagas

1. Critérios para geração de novas vagas: equilibrar o custo/preso na gestão do cumprimento da pena, o uso de medidas cautelares diversas da prisão, e a efetiva necessidade de construção de novas vagas:

a)   abertura de editais pelo Ministério da Justiça para a construção de estabelecimentos penais para regime semiaberto, considerando como contrapartida a doação do terreno, conforme proposta encaminhada pelo CONSEJ ao Ministério da Justiça (Ofício nº 0019/14 – CONSEJ).

b) abertura de editais de licitação pelo Ministério da Justiça para disponibilizar o serviço de monitoramento eletrônico para todos os Estados, destinado a presos provisórios ou para suprir a falta de vagas no regime semiaberto.

c)      construção de estabelecimentos penais para presos da Justiça Federal;

d)  acompanhamento dos prazos e divulgação de projetos de construção que estão em andamento;

e) publicar os recursos disponibilizados pela União e pelos Estados para construção e gestão anual do sistema prisional (pessoal, investimento e custeio);

f) Exame da Resolução nº. 009/2011 do CNPCP em reunião específica com MJ, DEPEN, CNPCP, Secretários de Estado, CNJ, CNMP, OAB, MPF, CONDEGE para conhecer seus impactos na aprovação de projetos, nas construções e no custo/vaga dos projetos referencia em comparação com os sugeridos pelos Estado, de modo a construir uma política de criação de novas vagas que corresponda à situação de crise do sistema penitenciário.

g) sugerir que o Ministério da Justiça financie a construção de APACs;

h) agendar visitas conjuntas interinstitucionais para APACs de diferentes Estados com intuito de conhecer este novo modelo de execução da pena;

i) Propor aos Governadores que a segurança das unidades penais seja feita por agentes penitenciários concursados, salvo modelos diferenciados como os da APAC.

Brasília, 25 de fevereiro de 2014



Maria Tereza Uille Gomes,
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná – SEJU e
Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária – CONSEJ
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Nacional



Raquel Elias Ferreira Dodge
Subprocuradora-Geral da República
Coordenadora da 2a Câmara de Coordenação e Revisão





Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
 


Comissão de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB



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